Conforme o Art. 4º, a LPGD não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

...

II. realizados para fins exclusivamente:

a) jornalísticos e artísticos;

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A Constituição Federal (art. 220) prevê que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, bem como que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, sendo vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

É justamente no contexto do perigo de que uma legislação de tamanha envergadura possa interferire impactar em atividades de importância louvável é que a LGPD criou a exceção também quando o tratamento de dados seja realizado exclusivamente para fins jornalísticos e artísticos.